29 de jul. de 2013

Alteração da CBO da Musicoterapia



Alteração da CBO da Musicoterapia 

O código da Musicoterapia na Classificação de Ocupação Brasileira - CBO foi alterado de 2239-15 para 2263-05 sendo aceito pelo Ministério da Saúde - SUS.


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Realizam atendimento terapêutico em pacientes, clientes e praticantes utilizando programas, métodos e técnicas específicas de arteterapia, musicoterapia e equoterapia. Atuam na orientação de pacientes, clientes, praticantes, familiares e cuidadores. Desenvolvem programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. Exercem atividades  técnico-cientificas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos.