A música e seus
elementos sonoros são compostos pela junção de várias notas, sons, ruídos e
silêncios (pausas), elementos esses que a Musicoterapia utiliza como objeto
terapêutico facilitador, que ressoa com os ritmos inatos. Ritmos estes que produzem
uma sonorização interna individual, pulsação cardíaca, por exemplo. Assim a
música se apresenta como expressão singular em sua dupla dimensão externa e
interna, tendo um papel de suma relevância, por constituir-se como um elo entre
o mundo interno do paciente e a realidade que o cerca. Com essa singularidade,
potenciais criativos podem ser desenvolvidos através da linguagem sonora,
reestruturando-se a subjetividade, a autonomia e a cidadania.
O musicoterapeuta
trata o individuo por meio da música interna e externa, como uma forma de
expressão “normal e única” de suas emoções, seja qual for o quadro clinico que
ele apresente. Pois há melodias, sons, ruídos, harmonias, consonâncias e
dissonâncias que para ele são importantes e demonstram quem o sujeito é.
A música permite uma
forma diferenciada de comunicação, junto a pacientes sofrendo de inibição
psíquica ou presa a mecanismos psíquicos de introversão, proporcionando a eles
significações e assim, a conscientização do EU. Essa conscientização é etapa
fundamental para a construção autônoma do sujeito.
A importância da Musicoterapia no tratamento do
sujeito que está em sofrimento psíquico é de uma atuação singular, pois por
meio da arte interna onde ocorre a produção sonora através dos elementos
musicais que o rodeiam, como a voz, o corpo, os instrumentos musicais e o
silêncio. Desta arte, oferece-se ao sujeito a intermediação entre ele e a relação supostamente ameaçadora, além de um acolhimento,
despertando, assim, o incentivo à comunicação. A música propicia o
rompimento da barreira de incomunicabilidade em uma transformação e aceitação
da expressão sonoro-musical, conduzindo ao encontro do Eu, modificando o
contexto biopsicossocial.