29 de jul. de 2013

Alteração da CBO da Musicoterapia



Alteração da CBO da Musicoterapia 

O código da Musicoterapia na Classificação de Ocupação Brasileira - CBO foi alterado de 2239-15 para 2263-05 sendo aceito pelo Ministério da Saúde - SUS.


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Realizam atendimento terapêutico em pacientes, clientes e praticantes utilizando programas, métodos e técnicas específicas de arteterapia, musicoterapia e equoterapia. Atuam na orientação de pacientes, clientes, praticantes, familiares e cuidadores. Desenvolvem programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. Exercem atividades  técnico-cientificas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos.



Um comentário:

  1. 1) O novo número da CBO do musicoterapeuta (2263-05) já está no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e
    2) O musicoterapeuta está habilitado a realizar mais dois procedimentos no SUS:

    - Consulta de Profissionais de Nível Superior na Atenção Básica

    - Consulta de Profissionais de Nível Superior na Atenção Especializada.

    Essas foram as primeiras conquistas resultante da reunião da comissão
    SUS da UBAM com a Coordenação Geral de Sistemas de Informação –
    CGSI/DRAC e do DATASUS realizada no dia 18 de abril em Brasília.

    O próximo passo em andamento é conseguir reunião com as três áreas técnicas do Ministério da Saúde para viabilizar a solicitação de inclusão dos demais procedimentos que o musicoterapeuta realiza no
    SUS.

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